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Alterações na emissão de nota de serviços por MEIs começam a valer em 3 de abril

A partir de 3 de abril, todos os Microeemprendedores Individuais (MEIs) com atividades caracterizadas como prestação de serviço, ou em prestação de serviços entre empresas, deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), exclusivamente por meio do portal nacional da Receita Federal e não mais pela plataforma disponibilizada pelas prefeituras.


A emissão, nesses casos, deverá ser exclusivamente no Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo para celular: nfsemobile, que pode ser utilizado de forma on line e off line.


Qualquer outra atividade MEI, que gere a incidência de ICMS – como comercialização de mercadorias e serviços – a utilização do portal nacional será facultativa.


Conforme a Receita Federal do Brasil, a Nota Fiscal nacional veio para simplificar, padronizar e a desburocratizar a emissão do documento pelo MEI sem tirar a autonomia municipal.


Em Rio do Sul, a Casa do Empreendedor Osni Sens, localizada no Centro de Inovação Norberto Frahm, estará prestando assessoria para o empresário que desejar orientação. Para auxiliar você neste momento importante separamos alguns Links com Passo a Passo para emissão da sua NFS-e: EBook:

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